Redação 3L Imóveis

O que é o DIMOB?
É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias exigida pela Receita Federal.

Para que serve?
A DIMOB serve para informar à Receita todas as operações de venda, aluguel e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior.

Quem deve fazer?
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115, a DIMOB deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que:

  • comercializam imóveis que lotearam, construíram ou incorporaram para essa finalidade;
  • intermediam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • sublocam imóveis;
  • têm como atividade principal a construção, a administração, a locação ou a alienação do próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.

Prazo de entrega da DIMOB:
Até o último dia de fevereiro. Em 2025, o prazo será 28/02.

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