Redação 3L Imóveis

Quando se trata de imóveis alugados, uma dúvida comum é se o pagamento do IPTU é responsabilidade do proprietário ou do inquilino.

Confira no texto o que fiz a Lei.

O que é o IPTU e para que serve?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado pelos municípios. Ele serve para custear melhorias na infraestrutura e serviços da cidade, como iluminação pública, pavimentação e limpeza urbana. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, variando de acordo com a localização, metragem e características da propriedade.

Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado?

O Código Tributário Nacional, no artigo 34, define que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao proprietário incluir o repasse dessa despesa no contrato de locação. Ou seja, o pagamento depende do acordo entre as partes, que deve constar em contrato.

Portanto é Lei:

  • Quando o proprietário paga o IPTU: se o contrato de aluguel não menciona explicitamente que o inquilino deve pagar o IPTU, a responsabilidade continua sendo do proprietário. Isso ocorre porque, legalmente, ele é o contribuinte identificado pela prefeitura.
  • Quando o inquilino paga o IPTU: a transferência da responsabilidade ao inquilino é válida somente se for acordada por ambas as partes no contrato de locação. Normalmente, essa cláusula é comum e, ao assinar o contrato, o locatário concorda em assumir essa despesa enquanto durar o aluguel.

Como funciona o pagamento do IPTU pelo inquilino?

Se o inquilino for responsável pelo pagamento do IPTU e a locação ocorrer da forma mais segura, ou seja, com a intermediação de uma imobiliária, o pagamento do IPTU é incluído no boleto de aluguel, juntamente com outras despesas como condomínio, água e luz, por exemplo.

É importante destacar que o IPTU é uma despesa fixa, mas pode variar de ano para ano, dependendo do reajuste aplicado pelo município.

 

Dúvidas frequentes sobre IPTU e aluguel

  1. O IPTU pode ser cobrado junto ao aluguel?

Sim. Muitas imobiliárias ou proprietários optam por emitir um boleto único com o valor do aluguel somado à parcela do IPTU. Essa prática facilita o pagamento para o inquilino e o gerenciamento financeiro para o proprietário.

  1. O que acontece se o IPTU não for pago?

Independentemente de quem seja o responsável pelo pagamento, a inadimplência pode gerar juros, multas e até a inscrição do imóvel na dívida ativa do município. Para evitar problemas, é essencial que proprietário e inquilino cumpram o que foi estipulado no contrato.

  1. O inquilino pode questionar o valor do IPTU?

Se o valor do IPTU parecer excessivo, o proprietário pode solicitar uma revisão junto à prefeitura. O inquilino pode alertar o proprietário, mas a contestação formal deve ser feita pelo dono do imóvel.

  1. O IPTU é dedutível no imposto de renda do inquilino?

Não, o valor pago pelo IPTU não pode ser deduzido no imposto de renda do inquilino. Já para o proprietário, o IPTU pode ser considerado como despesa dedutível se ele declarar o imóvel como fonte de renda no imposto.

  1. E se o imóvel for isento de IPTU?

Alguns imóveis são isentos de IPTU, dependendo de características como área construída ou uso público. Nesses casos, o inquilino não terá essa despesa adicional.

Como evitar problemas com o IPTU em um contrato de aluguel

A melhor maneira de evitar conflitos relacionados ao IPTU é ter um contrato de aluguel claro, detalhado e intermediado por uma imobiliária.

Se você está buscando alugar um imóvel em Três Lagoas, a equipe da 3L Imóveis está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas sobre IPTU e outros aspectos do aluguel. 

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