Redação 3L Imóveis

Ao alugar um imóvel, uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos e proprietários é: quem deve arcar com os custos de manutenção e reparos durante o contrato de locação?

Essa é uma questão importante porque envolve responsabilidades previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pode gerar conflitos se não for bem compreendida por ambas as partes.

Entendendo a diferença: manutenção x reparo

Antes de mais nada, é importante saber a diferença entre manutenção e reparo:

  • Manutenção: ações periódicas para conservar o imóvel em boas condições (ex: troca de lâmpadas, lubrificação de fechaduras).

  • Reparo: conserto de algo que se danificou ou deixou de funcionar (ex: vazamento, trinca, problema elétrico).

Tanto o inquilino quanto o proprietário têm obrigações específicas nesses dois aspectos.

Responsabilidade do Proprietário

O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso e segurança, e também deve se responsabilizar por problemas estruturais ou vícios ocultos, como:

  • Infiltrações antigas;

  • Problemas elétricos ou hidráulicos que já existiam antes da locação;

  • Estrutura comprometida (rachaduras, telhado com vazamento);

  • Equipamentos instalados que apresentem defeito por desgaste natural (ar-condicionado, aquecedor, portão eletrônico, etc.).

Além disso, o proprietário deve arcar com reparos estruturais que não foram causados pelo uso do inquilino.

Exemplo: Se uma parede começa a apresentar infiltração por um problema na impermeabilização antiga, a responsabilidade é do proprietário.

Responsabilidade do inquilino

O inquilino é responsável por usar o imóvel com zelo e realizar manutenções relacionadas ao uso diário, como:

  • Troca de lâmpadas e tomadas;

  • Limpeza e conservação geral do imóvel;

  • Desentupimento de ralos, sifões e pias causados por mau uso;

  • Reparos em itens danificados pelo uso direto (ex: trinco quebrado, maçaneta solta);

  • Manutenção de jardim, quintal ou áreas comuns de uso exclusivo.

Caso o inquilino cause algum dano por negligência, uso inadequado ou acidentes, ele deverá consertar ou arcar com os custos.

Como a 3L Imóveis atua na mediação

Na 3L Imóveis, sabemos que imprevistos acontecem — e é por isso que mantemos uma gestão de locação eficiente, com apoio profissional para solucionar rapidamente qualquer ocorrência.

Entre em contato com o nosso time de atendimento, caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda!

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) é clara sobre essas responsabilidades:

  • Art. 22: obriga o locador (proprietário) a entregar o imóvel em condições de uso e fazer reparos estruturais.

  • Art. 23: obriga o locatário (inquilino) a conservar o imóvel e devolvê-lo como o recebeu, salvo deteriorações pelo uso normal.

Por isso, é essencial que inquilino e proprietário estejam cientes dos seus direitos e deveres, e que a imobiliária atue como parceira na condução de qualquer problema.

Dicas para evitar conflitos

Para garantir uma locação tranquila, a 3L Imóveis recomenda:

✅ Leia atentamente o contrato de locação
Lá estão descritas as responsabilidades de cada parte.

✅ Revise a vistoria de entrada
Esse documento é a base para definir o que já estava no imóvel e como ele deve ser devolvido.

✅ Comunique problemas o quanto antes
Quanto mais rápido for o aviso, mais fácil é a resolução.

A convivência entre inquilinos e proprietários pode (e deve) ser tranquila, desde que cada um entenda sua parte.

Na 3L Imóveis, trabalhamos com transparência, profissionalismo e bom senso, sempre buscando soluções que respeitem a legislação e o bom relacionamento entre as partes.

Tem alguma dúvida sobre manutenção, reparos ou qualquer outra etapa da locação? Fale com a gente!
Nossa equipe está pronta para ajudar você em cada etapa da sua jornada imobiliária.