3L Imóveis

Chegou a hora de preencher o Imposto de Renda 2021 e, com ela, muitas dúvidas surgem entre os contribuintes. Uma das principais diz respeito à compra, venda, doação feita e recebida e posse de imóveis por herança. Ou seja, toda e qualquer transação imobiliária deve constar na declaração, ou você pode correr o risco de cair na malha fina do Ministério da Fazenda. 

Quem está financiando imóvel também deve cumprir com as suas obrigações no caso de o imóvel ser superior a R$ 300 mil. Na hora de concretizar a declaração, no entanto, pode haver confusão entre as abas do programa do governo e fazer com que muitas pessoas fiquem em dúvidas a respeito da conclusão da operação.

Nesse texto, preparamos tudo o que você precisa saber sobre:

  • Como declarar imposto de renda na compra de imóvel 
  • Como declarar imposto de renda na venda de imóvel
  • Como declarar imposto de renda na doação de imóvel
  • Como declarar imposto de renda na aquisição de imóvel por herança

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Compra de imóvel

Quem adquiriu um imóvel no ano de 2020 precisa cadastrar um novo item na área de “Bens e Direitos”. Nesta nova declaração, de 2021, declare o valor correto que foi pago até o dia 31 de dezembro passado. 

Feito isso, escolha o código referente ao tipo de construção, que pode ser apartamento, casa, terreno o imóvel comercial. Depois, no campo “Discriminação”, insira todas as informações a respeito da vendedor da propriedade, como CPF ou CNPJ, além de indicar se a compra foi feita à vista ou financiada. 

Se o imóvel foi financiado, você precisará incluir o nome do banco ou instituição responsável pelo crédito concedido. No campo de “Discriminação”, Insira o número de parcelas pagas e de parcelas faltantes.

Uma dúvida recorrente é a respeito do campo “Situação em 31/12/2018”: ela deve estar em branco. Por outro lado, na área que diz “Situação em 31/12/2020”, informe o valor pago até a data da declaração, incluindo entrada e demais taxas extras.

Caso o financiamento tenha sido feito antes de 2020, some as parcelas pagas no ano passado ao valor de 2019. Desta forma, no campo “Situação em 31/12/2019”, mantenha o valor declarado e, no campo “Situação em 31/12/2020”, inclua a soma das parcelas pagas em 2019 e 2020. 

Venda de imóvel

Vendeu um imóvel em 2020? Então você também precisa declarar a transação no seu Imposto de Renda. Antes disso, será necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap). Você encontra o formulário no aplicativo gratuito disponível no site da Receita Federal. 

O app é capaz de fazer o cálculo do lucro obtido na venda do imóvel automaticamente, o que facilita a vida do contribuinte e permite maior transparência no processo. Feito isso, é possível você importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda 2021. 

Depois dos dados preenchidos pela importação entre os programas, você verá que a ficha chamada de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” já estará completa.

Se sua venda for isenta de declaração, o valor obtido será transferido para a parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, não deixe de excluir o imóvel correspondente da aba de “Bens e Direitos”, uma vez que a propriedade foi transferida. Para tal, selecione o imóvel declarado anteriormente, clique em “Editar” e depois em “Excluir”.

No campo de “Situação em 31/12/2019”, repita o valor do imóvel do ano anterior e zere a área chamada de “Situação em 31/12/2020”.

Não se esqueça, ainda, de incluir no campo “Discriminação” a informação de que a venda foi concretizada e os dados do comprador, como CPF ou CNPJ, além do valor recebido.

Fique atento ao fato de que o imposto incidente sobre o lucro obtido em venda de imóveis é de 15%, mas você será isento caso venda seu único imóvel por um valor igual ou menor que R$ 440 mil, desde que você não tenha vendido outra propriedade nos últimos cinco anos.

Há, ainda, a isenção na venda de imóveis comprados até 1969. As propriedades compradas entre os anos de 1970 e 1988 não têm isenção, mas a taxa é fixa e varia entre 5% e 9% descontada do ganho de capital. 

Doação de imóvel feita ou recebida

No caso de doações de imóveis, você pode declarar a transação inserindo o mesmo valor constante na declaração do doador. Outra forma é incluir o valor de mercado, que pode ser mais alto por conta da constante valorização do mercado imobiliário. O ideal, aqui, é que ambas as partes cheguem a um acordo.

Se optarem por declarar o valor de mercado, o doador precisará conferir o ganho de capital e, ainda, arcar com o imposto sobre essa operação como se tivesse sido realizada uma venda.

Para quem quer declarar o custo de aquisição, é necessário incluir o imóvel na declaração de quem recebeu a doação. Neste caso, ninguém precisa pagar imposto – mas a transferência da propriedade deve constar na declaração.

Imóvel como herança

Quem recebeu imóvel como herança em 2020 precisa estar atento a algumas particularidades na hora de declarar o Imposto de Renda 2021. Isso porque, embora a herança isente o pagamento de impostos, o valor deve ser tributado pelo Estado por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A informação deve ser inserida na “Linha 14 – Transferências Patrimoniais Doações e Heranças” na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não se esqueça de colocar o número do CPF e o nome daquele que doou a propriedade.

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