Esta é uma dúvida comum: quem paga a manutenção do imóvel alugado? Tudo vai depender de qual é o tipo de reparo em questão. As responsabilidades do inquilino e do proprietário em relação aos cuidados e à preservação do imóvel, durante o período da locação, estão previstas na Lei do Inquilinato. Siga com a leitura para descobrir quem é o responsável em cada caso.
O que você lerá neste post:
- O que diz a Lei do Inquilinato
- Responsabilidade do inquilino e do proprietário
- Benfeitorias em imóveis alugados: quem paga
- Alugue com segurança em Três Lagoas
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O que diz a Lei do Inquilinato
Os deveres do inquilino e do proprietário estão previstos na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), que visa garantir uma relação amistosa para as duas partes envolvidas. No artigo 22, a lei determina que o dono deve disponibilizar o imóvel para a locação em estado de servir ao que se destina, ou seja, à moradia.
Da mesma maneira, no artigo 23, a lei prevê que o inquilino deve tratar o imóvel como se fosse dele e, no fim do período da locação, entregá-lo no estado em que o recebeu – salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Assim, o proprietário deverá responder pelos defeitos no imóvel anteriores à locação. Já, depois de alugado, o inquilino deve comunicar ao dono o surgimento de qualquer dano ou defeito que necessite de reparação.
No caso de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do proprietário. Se o reparo for referente a desgaste ou dano decorrente do uso da propriedade, o responsável será o inquilino.
Acompanhe a seguir, com mais detalhes, o que é responsabilidade do inquilino e o que fica por conta do proprietário quando se trata da manutenção de um imóvel alugado.
Responsabilidade do inquilino e do proprietário
Quais as responsabilidades do inquilino
Durante a locação, o morador será responsável por todo tipo de manutenção relacionada a itens que sofreram desgaste ou dano gerado pelo uso. Assim, é dever do inquilino providenciar reparos como:
- consertos ou trocas de torneiras, tomadas e fechaduras;
- substituição de vidros quebrados;
- conserto de sifões e desentupimento de pias, ralos e canos;
- limpeza de calhas e troca de telhas quebradas;
- limpeza de mofo nas paredes por excesso de umidade;
- conserto ou troca de interfones e campainha;
- conserto de fiação elétrica em casos de problemas gerados pelo próprio inquilino;
- manutenção de equipamento de gás interno etc.
Lembrando que toda substituição de peça deve ser feita de acordo com o mesmo padrão anterior e, ainda, que o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel.
Também é importante estar ciente de que caso algum desses problemas não seja resolvido, poderá gerar algum transtorno maior e o inquilino poderá ser responsabilizado. Por exemplo, a falta de limpeza de calhas pode gerar problemas futuros de infiltração no imóvel.
É de fundamental importância manter a imobiliária e o proprietário avisados a respeito de qualquer problema detectado, bem como obter a devida autorização para os reparos quando se tratar de consertos e manutenção de responsabilidade do inquilino.
Quais as responsabilidades do proprietário
Fica por conta do proprietário tudo que for referente à manutenção relacionada à estrutura do imóvel, como:
- Obras, reformas e benfeitorias que interfiram na estrutura do imóvel;
- Substituição de caixas d’água;
- Consertos e troca das redes elétrica, hidráulica e de esgoto;
- Consertos na estrutura do imóvel em problemas gerados pela ação do tempo;
- Troca de disjuntores e manutenção de relógio de luz;
- Instalação de equipamentos de segurança, intercomunicação e lazer.
Nesses casos, o inquilino deverá comunicar à imobiliária ou ao proprietário a necessidade dos reparos e manutenções.
Benfeitorias em imóveis alugados
E quando se tratar de uma melhoria? No que diz respeito às benfeitorias realizadas no imóvel alugado, elas são divididas em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. Entenda melhor cada uma delas a seguir e veja quem deve arcar com os custos.
- Necessárias: são aquelas benfeitorias realizadas com o objetivo de manter o imóvel em condições de moradia, ou seja, elas são essenciais para a habitação. Têm o objetivo de conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. São obras para corrigir vazamento na rede de esgoto, infiltrações ou substituição de portas e janelas estragadas pelo passar do tempo, por exemplo.
Quem paga: são de responsabilidade do proprietário.
- Úteis: são benfeitorias que geram mais utilidade ao imóvel, visando melhorar ou facilitar o seu uso. Porém, não são consideradas essenciais para a moradia. Podem estar nesse tipo de obra a instalação de grades de proteção em janelas, reforma de banheiro ou lavanderia, implantação de garagem.
Quem paga: são de responsabilidade do inquilino, mas podem ser negociadas.
- Voluptuárias: essas são obras que objetivam deixar o imóvel mais agradável, mas não são consideradas fundamentais para o uso dele. Fazem parte desse tipo de benfeitoria a construção ou instalação de piscina, churrasqueira ou lareira, por exemplo.
Quem paga: são de responsabilidade do inquilino, mas podem ser negociadas.
Esses dois últimos tipos de benfeitorias – úteis e voluptuárias – costumam ser negociados entre inquilinos e proprietários, que podem optar por fazer um acordo.
É importante estar ciente de que qualquer benfeitoria ou obra no imóvel alugado só pode ser feita com autorização expressa do proprietário.
Em contratos de locação intermediados por uma imobiliária, o inquilino contará com os consultores para o alinhamento da questão com o proprietário. É recomendado ainda fazer fotos e arquivar as notas fiscais que comprovem a execução do serviço. Além disso, ter cautela com a realização de obras que modifiquem a aparência do imóvel.
Veja aqui mais informações sobre a realização de reforma em imóvel alugado.
Alugue com segurança em Três Lagoas
Ao alugar seu imóvel em Três Lagoas com a 3L Imóveis, você tem a segurança de contar com o acompanhamento de especialistas em locação imobiliária. Dessa maneira, é feita a intermediação entre inquilino e proprietário sempre visando garantir o cumprimento da legislação e o respeito a ambas as partes envolvidas.
A cada solicitação, o inquilino recebe a orientação necessária para solucionar o problema com transparência e rapidez, de maneira a garantir uma locação tranquila.
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