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3L Imóveis

Esta é uma dúvida comum: quem paga a manutenção do imóvel alugado? Tudo vai depender de qual é o tipo de reparo em questão. As responsabilidades do inquilino e do proprietário em relação aos cuidados e à preservação do imóvel, durante o período da locação, estão previstas na Lei do Inquilinato. Siga com a leitura para descobrir quem é o responsável em cada caso.

O que você lerá neste post:

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O que diz a Lei do Inquilinato

Os deveres do inquilino e do proprietário estão previstos na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), que visa garantir uma relação amistosa para as duas partes envolvidas. No artigo 22, a lei determina que o dono deve disponibilizar o imóvel para a locação em estado de servir ao que se destina, ou seja, à moradia.

Da mesma maneira, no artigo 23, a lei prevê que o inquilino deve tratar o imóvel como se fosse dele e, no fim do período da locação, entregá-lo no estado em que o recebeu – salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Assim, o proprietário deverá responder pelos defeitos no imóvel anteriores à locação. Já, depois de alugado, o inquilino deve comunicar ao dono o surgimento de qualquer dano ou defeito que necessite de reparação.

No caso de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do proprietário. Se o reparo for referente a desgaste ou dano decorrente do uso da propriedade, o responsável será o inquilino.

Acompanhe a seguir, com mais detalhes, o que é responsabilidade do inquilino e o que fica por conta do proprietário quando se trata da manutenção de um imóvel alugado.

Responsabilidade do inquilino e do proprietário

Quais as responsabilidades do inquilino

Durante a locação, o morador será responsável por todo tipo de manutenção relacionada a itens que sofreram desgaste ou dano gerado pelo uso. Assim, é dever do inquilino providenciar reparos como:

  • consertos ou trocas de torneiras, tomadas e fechaduras; 
  • substituição de vidros quebrados; 
  • conserto de sifões e desentupimento de pias, ralos e canos; 
  • limpeza de calhas e troca de telhas quebradas;
  • limpeza de mofo nas paredes por excesso de umidade; 
  • conserto ou troca de interfones e campainha;
  • conserto de fiação elétrica em casos de problemas gerados pelo próprio inquilino;
  • manutenção de equipamento de gás interno etc. 

Lembrando que toda substituição de peça deve ser feita de acordo com o mesmo padrão anterior e, ainda, que o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel.

Também é importante estar ciente de que caso algum desses problemas não seja  resolvido, poderá gerar algum transtorno maior e o inquilino poderá ser responsabilizado. Por exemplo, a falta de limpeza de calhas pode gerar problemas futuros de infiltração no imóvel.

É de fundamental importância manter a imobiliária e o proprietário avisados a respeito de qualquer problema detectado, bem como obter a devida autorização para os reparos quando se tratar de consertos e manutenção de responsabilidade do inquilino.

Quais as responsabilidades do proprietário

Fica por conta do proprietário tudo que for referente à manutenção relacionada à estrutura do imóvel, como:

  • Obras, reformas e benfeitorias que interfiram na estrutura do imóvel;
  • Substituição de caixas d’água;
  • Consertos e troca das redes elétrica, hidráulica e de esgoto;
  • Consertos na estrutura do imóvel em problemas gerados pela ação do tempo;
  • Troca de disjuntores e manutenção de relógio de luz;
  • Instalação de equipamentos de segurança, intercomunicação e lazer.

Nesses casos, o inquilino deverá comunicar à imobiliária ou ao proprietário a necessidade dos reparos e manutenções.

 

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Benfeitorias em imóveis alugados

E quando se tratar de uma melhoria? No que diz respeito às benfeitorias realizadas no imóvel alugado, elas são divididas em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. Entenda melhor cada uma delas a seguir e veja quem deve arcar com os custos.

  • Necessárias: são aquelas benfeitorias realizadas com o objetivo de manter o imóvel em condições de moradia, ou seja, elas são essenciais para a habitação. Têm o objetivo de conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. São obras para corrigir vazamento na rede de esgoto, infiltrações ou substituição de portas e janelas estragadas pelo passar do tempo, por exemplo.

Quem paga: são de responsabilidade do proprietário.

  • Úteis: são benfeitorias que geram mais utilidade ao imóvel, visando melhorar ou facilitar o seu uso. Porém, não são consideradas essenciais para a moradia. Podem estar nesse tipo de obra a instalação de grades de proteção em janelas, reforma de banheiro ou lavanderia, implantação de garagem.

Quem paga: são de responsabilidade do inquilino, mas podem ser negociadas.

  • Voluptuárias: essas são obras que objetivam deixar o imóvel mais agradável, mas não são consideradas fundamentais para o uso dele. Fazem parte desse tipo de benfeitoria a construção ou instalação de piscina, churrasqueira ou lareira, por exemplo.

Quem paga: são de responsabilidade do inquilino, mas podem ser negociadas.

Esses dois últimos tipos de benfeitorias – úteis e voluptuárias – costumam ser negociados entre inquilinos e proprietários, que podem optar por fazer um acordo.

É importante estar ciente de que qualquer benfeitoria ou obra no imóvel alugado só pode ser feita com autorização expressa do proprietário. 

Em contratos de locação intermediados por uma imobiliária, o inquilino contará com os consultores para o alinhamento da questão com o proprietário. É recomendado ainda fazer fotos e arquivar as notas fiscais que comprovem a execução do serviço. Além disso, ter cautela com a realização de obras que modifiquem a aparência do imóvel.

Veja aqui mais informações sobre a realização de reforma em imóvel alugado.

Alugue com segurança em Três Lagoas

Ao alugar seu imóvel em Três Lagoas com a 3L Imóveis, você tem a segurança de contar com o acompanhamento de especialistas em locação imobiliária. Dessa maneira, é feita a intermediação entre inquilino e proprietário sempre visando garantir o cumprimento da legislação e o respeito a ambas as partes envolvidas.

A cada solicitação, o inquilino recebe a orientação necessária para solucionar o problema com transparência e rapidez, de maneira a garantir uma locação tranquila.

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Com expertise e conhecimento do mercado imobiliário local e regional, somos uma imobiliária reconhecida como referência quando o assunto é aluguel ou venda de imóveis em Três Lagoas.