Diego Souza

Todos os anos, os proprietários de imóveis e inquilinos discutem o reajuste do preço do aluguel. Essa variação está prevista na legislação e deve ser feita com base em índices de inflação que também influenciam outros aspectos da economia familiar. Mas quais são esses índices e como usá-los para fazer a renegociação do aluguel? Neste conteúdo você vai entender como funciona o reajuste pelo IGP-M ou pelo IPCA, os principais influenciadores do preço do aluguel.

O que você encontrará neste post:

Entenda os índices de reajuste de aluguel

O cálculo do valor de aluguel considera vários aspectos do imóvel e da economia. No caso do imóvel é o espaço da locação, condições da residência, localização e benefícios. Já entre os fatores econômicos estão os índices de inflação aplicados ao mercado imobiliário, comércio e serviços. Os mais usados são o IGP-M e o IPCA. 

O que é o IGP-M?

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é uma das taxas mais usadas para calcular o valor do aluguel. Seu cálculo é feito com base numa média aritmética ponderada entre outros três índices de preços usados no mercado, em porcentagens diferentes. São eles:

  • 60% do IPA – Índice de Preços ao Produto Amplo: cálculo da variação de preços de produtos básicos nos mercados;
  • 30% do IPC – Índice de Preços ao Consumidor: cálculo da inflação mensal no varejo;
  • 10% do INCC – Índice Nacional de Custo de Construção: cálculo da variação de custos da construção civil.

A média do IGP-M é feita mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e divulgada no site oficial da FGV e na mídia. 

O que é o IPCA?

O IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo) é um estudo feito anualmente que analisa o custo de vida das famílias brasileiras que residem em áreas urbanas e recebem entre 1 a 40 salários mínimos.

A métrica também é usada para conhecer os custos do cidadão em itens de educação e transporte. Inclusive, é por conta disso que a taxa é escolhida pelo Banco Central para definir a meta da inflação.

O cálculo do índice IPCA é feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que faz a divulgação do percentual no site oficial do IBGE e na mídia. 

Renegociação do aluguel: como fazer

De acordo com o artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), a renegociação do valor do aluguel deve acontecer em comum acordo entre as partes. O reajuste deve acontecer uma vez ao ano e pode ser feito no aniversário do contrato.

O que é renegociação de aluguel?

A renegociação do aluguel acontece para a efetivação do reajuste anual. Em comum acordo entre o proprietário e o inquilino, deve ser determinado um novo valor para o aluguel de acordo com o índice de reajuste (IGP- M ou IPCA) apontado no contrato. No momento da elaboração do contrato de aluguel fica a critério do proprietário decidir qual dos índices quer usar para fazer o reajuste de preços.

Essa informação deve fazer parte da sessão do documento que trata sobre os valores do aluguel, mantendo transparente o valor mensal e a taxa usada para o reajuste anual. Mas é possível alterar as cláusulas contratuais já existentes, caso ambas as partes concordem.

Como renegociar o aluguel

A renegociação do aluguel deve ser feita com base em um dos índices apresentados anteriormente – o IGP-M ou o IPCA -, que se configura na maneira mais usual. 

renegociar aluguel

 

Qual o melhor índice de reajuste de aluguel? Quando usar IGP-M e IPCA?

A escolha da taxa usada para a renegociação do aluguel irá interferir no valor final a ser pago pelo inquilino. 

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA

O IGP-M é, historicamente, o índice utilizado normalmente para o reajuste do aluguel. Porém, a alta desse índice em 2021 fez com que o mercado começasse a utilizar o IPCA com mais frequência.

Em 2022, o cenário tem registrado mudanças. Em desaceleração, o IGP-M teve queda de 0,70% em agosto de 2022 e acúmulo de 8,59% nos últimos 12 meses. Por outro lado, o IPCA registrou deflação de 0,68% em julho de 2022 e acumulou 10,07% nos últimos 12 meses.

Além de escolher entre esses dois índices, existe a possibilidade da negociação direta entre inquilino e proprietário.

Vale lembrar que no momento de renegociar os valores o proprietário também deve considerar o custo de obras e melhorias feitas no imóvel. Se as obras forem feitas por parte do inquilino o mesmo pode negociar com o proprietário um desconto parcelado no aluguel. Já se foi o proprietário quem investiu no imóvel, também poderá  tentar chegar a um acordo sobre a inclusão do valor das melhorias no aluguel no decorrer dos meses. 

Para quem mora em um condomínio fechado, por exemplo, o reajuste do aluguel também poderá considerar reformas no espaço compartilhado ou alteração de contrato de funcionários e terceirizados. 

A alteração anual do valor do aluguel deve ser comunicada para os inquilinos com pelo menos três meses de antecedência de modo a garantir que o orçamento mensal e finanças pessoais dos moradores não seja prejudicado. 

Caso os valores repassados ultrapassem o orçamento viável para o inquilino é possível negociar para alterar as condições de reajuste presentes no contrato. Em vez de alterar o preço conforme o IGP-M dos últimos 12 meses pode-se pedir para que seja dos últimos 4 meses, por exemplo.

Como fazer uma contraproposta de reajuste de aluguel?

É permitido ao inquilino fazer uma contraproposta do reajuste de aluguel. Nesse caso, entretanto, entra em jogo a livre negociação entre as partes e apenas com a concordância dos dois lados a nova proposta poderá ser efetivada.

Carta de renegociação de aluguel 

Uma das possibilidades para o inquilino, nesse caso, é elaborar uma carta de contraproposta de reajuste de aluguel indicando o novo valor ou até mesmo a manutenção do valor atual, com uma justificativa.

Vale considerar que quanto mais embasado o documento estiver, mais chance haverá de o proprietário aceitar a proposta, tendo em vista o interesse em manter o imóvel alugado.

Nesses casos, é fundamental contar com um especialista do mercado imobiliário a fim de obter mais garantias de sucesso na negociação. 

Quer alugar um imóvel em Três Lagoas?

Quer alugar ou anunciar um imóvel em Três Lagoas? Então saiba que você pode contar com a assessoria da imobiliária 3L para te ajudar a manter um contrato justo e transparente para ambas as partes. 

A imobiliária 3L tem tradição de mercado no Mato Grosso do Sul e possui amplo conhecimento imobiliário na região para te ajudar a encontrar o lugar perfeito para morar ou o inquilino perfeito para morar em seu imóvel. Com ajuda especializada fica muito mais fácil fechar um contrato de forma rápida e satisfatória. 

Para analisar as condições e propriedades disponíveis para locação pela imobiliária 3L visite a página inicial do site.

Diego Souza

Diego Ricardo de Souza Farias (CRECI MS 3694) é diretor da 3L Imóveis e formado em Administração de Empresas pela UFMS. Corretor de Imóveis atuante no mercado imobiliário há 16 anos, é especializado em locação e venda de imóveis urbanos na região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.